O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) em Itiquira (360 km de Cuiabá) garantiu na Justiça que um adolescente de 15 anos receba mensalmente o tratamento para acompanhamento da diabetes mellitus tipo 1. Filho de catadores de materiais recicláveis, o jovem não tem condições de arcar com as custas para adquirir o sensor de monitoramento contínuo de glicose e os adesivos que são colados no braço, que ultrapassam o valor mensal de R$ 950.
Como explica a defensora pública Lígia Padovani Nascimento, A.N.D.M. foi diagnosticado com a doença aos nove anos de idade. Desde então, a diabetes se manifestou de maneira agressiva com o quadro de “primodescompensação com cetacidose diabética”, que em termos médicos se traduz em uma emergência grave que necessita de tratamento imediato. Neste quadro, a ausência ou escassez extrema de insulina impede que a glicose entre nas células para ser usada como fonte de energia. Os níveis muito elevados de açúcar no sangue forçam os rins a eliminar água e eletrólitos, como sódio e potássio, provocando desidratação acentuada.
“Conforme relatório médico apresentado pela família, o método tradicional de aferição por glicemia capilar, que é a ‘picada no dedo’, é prejudicial e insuficiente para o controle do caso, pois exige cerca de sete perfurações dolorosas por dia, o que dificulta a adesão ao tratamento e compromete gravemente a qualidade de vida do adolescente em pleno desenvolvimento. O quadro é ainda agravado pela denominada ‘variabilidade glicêmica’, que foi documentada nos laudos médicos. Essa instabilidade implica em oscilações imprevisíveis nos níveis de glicose, aumentando dramaticamente o risco de episódios de hipoglicemia (podendo causar convulsões e coma) e hiperglicemia (acelerando o desenvolvimento de complicações crônicas graves, como retinopatia, nefropatia e neuropatia diabética)”, explica a defensora.
A família do adolescente já havia feito um requerimento à Secretaria Municipal de Saúde de Itiquira para que ela fornecesse o sensor de monitoramento contínuo de glicose juntamente com os adesivos que são colados no braço. Este sistema mede a glicose de forma contínua, fornecendo gráficos de tendência e alarmes sonoros em caso de níveis perigosamente altos ou baixos, funcionalidade absolutamente indisponível no método de glicemia capilar.
Mesmo com laudo médico comprovando que o não tratamento adequado do adolescente poderia lhe causar a morte, a Secretaria Municipal negou o fornecimento dos insumos.
Devido a gravidade do quadro clínico e a negativa da Secretaria Municipal, a DPMT pediu na Justiça que o Estado de Mato Grosso e o Município de Itiquira fossem obrigados a fornecer com urgência o sensor e os adesivos.
Em decisão assinada no dia 27 de outubro, o juiz da Vara Única da Comarca de Itiquira, Romeu da Cunha Gomes, reconheceu a urgência e a necessidade de que o Estado de Mato Grosso e o Município forneçam o aparelho para o adolescente. De acordo com o magistrado, a petição da DPMT demonstrou que o monitoramento por glicemia capilar (perfuração no dedo) é inadequado para o quadro clínico do adolescente, tendo até mesmo causado lesões severas nas mãos.
“O parecer técnico do NAT-Jus apontou que referida tecnologia proporciona ‘maior comodidade, facilidade e simplifica o processo de monitoramento de glicose, com uma tecnologia menos invasiva e mais confortável do que as rotineiras picadas de ponta de dedo, reduzindo eventos de hiperglicemia e hipoglicemia, com melhoria da qualidade de vida’. (...) Outrossim, restaram preenchidos os demais pressupostos formais: (i) a tecnologia almejada possui registro sanitário ativo e válido perante a Anvisa; e (ii) a hipossuficiência financeira da unidade familiar é inconteste e presumida, ante a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da sentença.
Desta forma, o magistrado entendeu que o fornecimento do insumo de médio e alto custo é de responsabilidade primária do Estado de Mato Grosso, cabendo ao Município de Itiquira a responsabilidade subsidiária, ou seja, em caso de descumprimento do Estado, o Município fica responsável por fornecer o insumo. O juiz condenou o Estado e o Munícipio a fornecerem de forma contínua o sistema de monitoramento de glicose composto por um aparelho e dois sensores por mês.